TJRJ. HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 155. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE POR MEDIDAS CAUTELARES. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES ESTABELECIDAS. POSTERIOR DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO A QUO. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1.
Paciente preso em flagrante em 12/06/2022 e denunciado pela prática do delito do CP, art. 155, em virtude da suposta subtração de duas peças de carnes alcatra bovina, no valor de R$ 242,40 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos).
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