TJMG. - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHA - FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - DESEMPREGO - SENTENÇA MANTIDA.
A alegação de desemprego não é suficiente para eximir a alimentante de sua obrigação legal. O valor dos alimentos deve ser estabelecido em patamar que vai de encontro à realidade processual, devendo-se atender o binômio necessidade / possibilidade estampado no art. 1694, §1º, do Código Civil.
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