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DOC. 375.6219.9340.3921

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Insurgência em face da r. sentença que julgou improcedentes os pedidos. Reforma impertinente. Autora que estava gestante (gestação gemelar monocorionica/diamniotica) e houve diagnóstico de Síndrome de Transfusão Feto-fetal. Indicação médica para realização de procedimento de fetoscopia com laser. Fetos que, no entanto, não sobreviveram. Alegada negativa da operadora. Descabimento. Plano de saúde que indicou os hospitais credenciados para que a gestante comparecesse para avaliação. Autora que compareceu somente após dores de parto prematuro. Laudo pericial que afirma não haver indicação absoluta para o procedimento diante dos indícios de quadro de abortamento em evolução. Nexo de causalidade não identificado entre a não realização do procedimento e a morte dos gêmeos. Evolução rápida do quadro sem tempo efetivo para realização do procedimento. Obrigatoriedade de cobertura não identificada. Danos morais. Descabimento. Nexo de causalidade inexistente. Laudo pericial que foi suficientemente fundamentado e cujos quesitos foram devidamente respondidos. Inconformismo da autora com as conclusões do expert que não é suficiente para macular a prova pericial. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO

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