TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE CONSTAR EXPRESSAMENTE A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DE QUAISQUER DAS PARTES EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 921, §5º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pelos embargantes contra sentença que julgou extinto o processo de embargos à execução pela ocorrência da prescrição intercorrente, sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Os recorrentes sustentam omissão da sentença ao não consignar expressamente a extinção do processo de execução e requerem a fixação de honorários advocatícios em seu favor.
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