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DOC. 375.6656.8931.9909

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

No caso, o Tribunal Regional concluiu que a prestação de serviços através de pessoa jurídica objetivou apenas mascarar a verdadeira relação jurídica de emprego existente entre as partes. Presentes os pressupostos fático jurídicos elencados nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, deve ser mantido o reconhecimento do vínculo empregatício. Processamento do recurso de revista que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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