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DOC. 375.6695.6553.7785

TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. POSTERIOR CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA DO OBJETO. IMPETRAÇÃO JULGADA PREJUDICADA. I. CASO EM EXAME

Habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de Diego Santini Bueno, preso em flagrante em 29 de dezembro de 2024 pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 13, 147, § 1º, 329 e 331 do CP. A defesa alega ausência dos requisitos para a prisão cautelar, inidoneidade da decisão que o Decretou, desproporcionalidade da medida e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. Pretende-se a concessão de liberdade provisória com a expedição de alvará de soltura.

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