TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO.
Ministério Público do Estado de São Paulo que pretende a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, devido ao estacionamento indevido em vagas para idosos. Sentença que indeferiu a petição por falta de interesse processual, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Não cabimento. Interesse processual configurado, conforme os arts. 1º e 3º da Lei da Ação Civil Pública, que permitem a responsabilização por danos morais coletivos. Causa madura. Julgamento nos termos do art. 1013, § 3º, I, do CPC. Conduta de estacionar indevidamente em vaga para idoso, embora reprovável, não atinge a significância necessária para configurar dano moral coletivo, pois não restou demonstrado repercussão social significativa ou prejuízo efetivo à coletividade. Precedentes. RECURSO PROVIDO EM PARTE, para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e julgar improcedente a ação
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