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DOC. 375.7025.9279.4299

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Sentença que condenou o apelante por homicídio simples, absolvendo-o dos demais delitos a ele imputados. Preliminar de nulidade por ausência de oitiva da vítima pela autoridade policial, nos termos do CPP, art. 6º, IV. Descabimento. Tese não aventada na fase do sumário da culpa, inexistindo recurso contra a sentença que pronunciou o réu. Ademais, vítima que, embora tenha narrado o ocorrido ao delegado, no dia dos fatos e no local do crime, faleceu três dias depois, antes que pudesse ser formalmente ouvido na delegacia. Mérito. Conselho de sentença que entendeu que o apelante praticou o homicídio contra a vítima Caio, absolvendo dos demais delitos. Decisão que não se revela manifestamente contrária à prova dos autos. Prova oral e documental que aponta para a materialidade do crime e a autoria do réu Breno. Soberania dos veredictos. Dosimetria. Exasperação da pena-base justificada em razão dos maus antecedentes, da culpabilidade elevada e das circunstâncias e consequências do crime, porém deve se dar em percentual menor (1/2). Reincidência que culminou na exasperação da reprimenda em 1/6. Regime fechado. Recurso defensivo parcialmente provido.

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