TJSP. RESCISÓRIA.
Pretensão de desconstituição de v. acórdão sob alegação de prova falsa e prova nova. art. 966, VI e VII do CPC. Ausência de provas suficientes a amparar as alegações que fundamentam o pedido rescisório. art. 373, I do CPC. Não demonstrada a falsidade da prova que fundamenta o v. acórdão rescindendo, tampouco que o documento acostado à inicial configura prova nova, que o autor não pôde fazer uso, por fato alheio à sua vontade, à época da propositura da ação originária, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Rescisória que não se confunde com recurso e não deve ser utilizada como sucedâneo recursal. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE
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