TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO. PREVISTO EM LEI PARA O EXERÍCIO DA AÇÃO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
A prescrição intercorrente é aquela que se consuma no curso de um processo quando a parte credora, verificando a possibilidade de dar prosseguimento ao feito, queda-se inerte, durante prazo superior ao previsto em lei para o exercício da ação. Uma ação não pode se eternizar com prazo incompatível com a garantia constitucional de duração razoável do processo, tampouco se pode admitir que a inércia da parte, qualquer que seja sua causa, redunde na imprescritibilidade de uma obrigação.
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