TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PAULIANA. TUTELA DE URGÊNCIA.
Insurgência contra decisão que: 1) rejeitou a preliminar de falta de interesse processual dos autores agravados; 2) indeferiu o pleito de que fosse reconhecida a conexão desta ação com os autos de execução nos quais os autores aqui são credores; 3) indeferiu o pleito de revogação da tutela de urgência concedida, que consistiu em determinar a averbação da ação de origem nas matrículas de imóveis que estariam na iminência de serem transmitidos pelos devedores dos autores a terceiros. Decisão mantida. Alegação de falta de interesse processual rejeitada, pois o crédito perseguido pelos agravados não está integralmente garantido nos autos da execução, dada a insuficiência das penhoras já realizadas. Não se verifica identidade de partes ou de causa de pedir no que se refere à conexão entre a ação pauliana e a execução. A ação pauliana busca a desconstituição de atos fraudulentos do devedor, enquanto a execução objetiva o cumprimento de uma obrigação específica. Tutela de urgência mantida, devidamente configurada a presença de todos os requisitos necessários para sua concessão. Recurso improvido
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