TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 1.
Ante a possível violação ao CF/88, art. 37, XIII, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento, a fim de melhor analisar a controvérsia. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 2. Ante a possível violação ao CF/88, art. 37, XIII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista, a fim de melhor analisar a controvérsia. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 3. Em melhor análise, verifica-se que a parte não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento de sua insurgência, visto que transcreveu a integralidade do capítulo do acórdão impugnado no início do apelo, de forma dissociada das razões recursais, o que não atende ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ante a impossibilidade de se proceder à impugnação analítica dos fundamentos do acórdão. Precedentes. 4. A ausência desse requisito formal obsta o processamento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.
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