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DOC. 376.0453.7282.2621

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO

(art. 311, § 2º, III, do CP) e FALSA IDENTIDADE (CP, art. 307, caput) - Absolvição por insuficiência probatória quanto ao crime de adulteração - Ausência de materialidade e de dolo - Inaplicabilidade - Autoria e materialidade delitiva bem demonstradas, não se cogitando falar em atipicidade - Adulteração da numeração do chassi constatada por laudo pericial - Fato típico - Ademais, as provas produzidas indicam o elemento subjetivo - dolo do réu - Conhecimento e consentimento da posse de bem de procedência ilícita e das adulterações dos sinais identificadores nele realizadas - Condenação mantida - Reincidência ostentada pelo réu justificam a imposição do regime inicial semiaberto, no caso do crime de falsa identidade, bem como a não substituição da pena corporal por alternativas - Aplicação da Súmula 269 do C. STJ - Pena levemente mitigada na base, para o crime de falsa identidade, em razão de o aumento ser amparado por elementar do tipo incriminador (personalidade desvirtuada) - Recurso parcialmente provido

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