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DOC. 376.1169.9523.2669

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Marcos Henrique de Paula foi condenado pela prática do delito de receptação, conforme CP, art. 180, caput, à pena de 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 12 diárias de multa. A defesa apelou, alegando ilicitude das provas obtidas por busca pessoal ilegal e pleiteando absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, regime inicial mais benéfico. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de ilicitude das provas obtidas por busca pessoal e (ii) a suficiência das provas para a condenação. III. Razões de Decidir3. A busca pessoal foi considerada legal, pois realizada sob fundada suspeita, conforme permitido pelo CPP.4. A condenação foi mantida com base em provas robustas, incluindo depoimentos coerentes dos policiais e a ausência de comprovação da origem lícita do celular encontrado com o réu. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A busca pessoal é legal quando realizada sob fundada suspeita. 2. A condenação por receptação pode ser mantida com base em provas testemunhais coerentes e ausência de comprovação da origem lícita do bem. Legislação Citada: CP, art. 180, caput. CPP, art. 240, §1º e §2º. Jurisprudência Citada: TJSP, 16ª Câmara de Direito Criminal, AP 0001797-16.2012.8.26.0414, rel. Des. Newton Neves, j. 10/05/2016.

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