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DOC. 376.1286.1535.5539

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTOS INFRACIONAIS DE MULTAS DE TRÂNSITO

c/c REPETIÇÃO DE INDÈBITO - PESSOA JURÍDICA - NÃO INDICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR - Dupla notificação - Pretensão à nulidade dos autos de infração atinentes ao veículo de titularidade da empresa autora, decorrentes da não indicação de condutor infrator, ante a ausência de dupla notificação de sua aplicação à empresa - Admissibilidade - Obediência ao entendimento exarado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, realizado em 21 de outubro de 2021, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 1.097), em que firmada a seguinte tese: «Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB» - Tratando-se de multa aplicada à pessoa jurídica proprietária de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatória a dupla notificação.

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