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DOC. 376.2139.9779.7757

TST. I - AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ITAÚ UNIBANCO S/A. E DA FLEX CONTACT CENTER ATENDIMENTO A CLIENTES E TECNOLOGIA S/A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252 .

Demonstrado o desacerto do despacho agravado quanto ao vínculo de emprego com a tomadora de serviços. Agravos providos para reexaminar os agravos de instrumento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ITAÚ UNIBANCO S/A. E DA FLEX GESTÃO DE RELACIONAMENTOS S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. Agravos de instrumento providos para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II . III - RECURSOS DE REVISTA DO ITAÚ UNIBANCO S/A. E DA FLEX GESTÃO DE RELACIONAMENTOS S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à própria terceirização, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária, como é o caso dos autos. No mais, o Supremo Tribunal Federal, na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito de isonomia salarial. Eis a tese fixada: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas» (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021) . Quanto ao direito à elevação salarial poder resultar de enquadramento sindical na mesma categoria do tomador dos serviços, este colegiado tem entendido, com ressalva do relator, que o direcionamento firmado pelo STF quanto à licitude da terceirização impede o reconhecimento dos direitos previstos em convenções coletivas aplicáveis aos empregados da tomadora de serviços aos trabalhadores terceirizados. Ressalva do relator também quanto ao conhecimento por violação da CF/88, art. 5º, II. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos . IV- RECURSO DE REVISTA APENAS DA FLEX CONTACT CENTER ATENDIMENTO A CLIENTES E TECNOLOGIA S/A. DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. Verifica-se que a decisão não demandou a utilização das regras de distribuição do ônus probatório, pois houve prova efetiva quanto à existência de fato a caracterizar dano moral, não havendo de se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC . Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS . REDUÇÃO DO VALOR. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. De plano, constata-se que o recurso de revista está desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, pois não há indicação de violação de dispositivo de lei, tampouco transcrição de julgado para comprovação de divergência jurisprudencial ou indicação de contrariedade a súmula ou OJ. Recurso de revista não conhecido. RESCISÃO INDIRETA . RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. O recurso de revista, também neste tópico, está desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, pois não há indicação de violação de dispositivo de lei, tampouco transcrição de julgado para comprovação de divergência jurisprudencial ou indicação de contrariedade a súmula ou OJ. Recurso de revista não conhecido.

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