TJSP. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
Execução de honorários advocatícios. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação. Caução que não consiste em requisito de admissibilidade do cumprimento provisório de sentença. Ademais, dispensa da caução com fundamento no art. 521, I e III, do CPC, primeiro por se tratar de verba de natureza alimentar, segundo porque pendente julgamento de Agravo em Recurso Especial (art. 1.042 CPC). Ausência de risco de dano de difícil ou incerta reparação à Agravante. Indeferimento de requerimento de oferecimento de imóvel como garantia da execução. Rejeição ao bem ofertado pelo credor. Possibilidade. Inobservância da ordem legal de preferência de penhora e dificuldade de comercialização do bem. Inteligência do CPC, art. 835. Alegação genérica de erro de cálculo. Agravante que não indicou o valor que entende correto e não apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Planilha de cálculo apresentada pelo Agravado que indica datas de início e fim da atualização monetária e respectivo índice de atualização. Decisão agravada mantida.
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