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DOC. 376.2694.1408.6263

TJSP. Direito processual civil. Agravos de instrumento. Justiça gratuita. Concessão. Recurso provido. I. Caso em exame Insurgência da parte autora em face de decisão que indeferiu pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, sob alegação de movimentação financeira incompatível com a alegada hipossuficiência. A agravante sustenta que sua renda mensal não ultrapassa três salários mínimos e que preenche os critérios da Defensoria Pública para concessão do benefício. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se a agravante preenche os requisitos para concessão da justiça gratuita, considerando sua renda mensal e a ausência de sinais exteriores de riqueza. III. Razões de decidir A agravante comprovou ser aposentada, com rendimentos mensais inferiores a 3 salários mínimos, o que se enquadra no critério de hipossuficiência. Ausência de bens e de outras fontes de renda, no momento, além de residir em bairro e imóvel simples e não realizar vultuosa movimentação financeira. IV. Dispositivo e tese Recurso provido, para deferir o pedido de justiça gratuita. Tese de julgamento: «1. A concessão de justiça gratuita é devida quando comprovada a hipossuficiência econômica, mesmo com a contratação de advogado particular. 2. A renda mensal inferior a três salários mínimos é compatível com a condição de pessoa necessitada.» ____________ Dispositivos Relevantes Citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, § 2º e § 4º, 1.026, § 2º. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Agravo de Instrumento 2263755-43.2024.8.26.0000, Rel. Celso Alves de Rezende, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 19.11.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2343350-91.2024.8.26.0000, Rel. Afonso Celso da Silva, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 18.11.2024

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