TJSP. APELAÇÃO -
Ação de cancelamento de protesto indevido - Ilegitimidade passiva da pessoa física que supostamente prestou o serviço, já que indicada na nota fiscal como emitente e no protesto como apresentante somente pessoa jurídica - Possibilidade de protesto de duplicata sem aceite, desde que apresentados os documentos que demonstrem a prestação do serviço - Documentos juntados aos autos insuficientes para referida comprovação - Ônus da parte ré não desincumbido - Protesto indevido - Recurso parcialmente provido
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