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DOC. 376.2854.5998.0988

TJSP. APELO MINISTERIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. DÚVIDA RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.

Dúvida razoável quanto à ciência do acusado acerca da origem espúria do veículo apreendido, quanto à falsidade do documento falso por ele portado (CRLV de fls. 35) e ainda quanto à adulteração dos sinais identificadores do mencionado veículo. Inexigível que, diante das circunstâncias do caso concreto, o acusado objetivamente constatasse a origem espúria do veículo, bem como as irregularidades do CRLV respectivo e as divergências dos sinais identificadores veiculares, mostrando-se verossímil que não tivesse conhecimento das nódoas do veículo e do documento respectivo. Documento que não aparentava ser falso e os dados veiculares nele constantes coincidiam com aqueles apresentados no veículo por ocasião de sua apreensão. Comportamento do acusado compatível com o de pessoa que se considera inocente. Conjunto probatório movediço e insuficiente à elisão da presunção de veracidade que atua em favor do apelante. Correta a aplicação do non liquet.

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