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DOC. 376.3026.5388.1055

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE FGTS. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. EMPREGADA PÚBLICA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO EM 18/03/1985. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Em situação como a consignada pelo Acórdão Regional, em que a reclamante foi admitida antes, da CF/88 de 1988, mais precisamente em 18/03/1985, preserva-se o vínculo jurídico celetista para todos os efeitos, diante da inexistência da estabilidade prevista no art. 19 da ADCT. Competência da justiça do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INVALIDADE DE TRANSMUTAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADA PÚBLICA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO EM 18/03/1985. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SUPERVENIENTE INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Nos termos da fundamentação em tópico anterior, a iterativa e notória jurisprudência deste Eg. TST é no sentido de ser inválida a transmutação de regime jurídico em relação a empregados admitidos, sem concurso público, anteriormente à Constituição de 1988, não detentores da estabilidade prevista no art. 19 da ADCT. Recurso de revista não conhecido.

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