TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA, PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO CPC, art. 1.040, II -
Adequação ao decidido no TEMA 148, de 13/11/2.014, do STF, que fixou a tese de que «A interpretação do §4º do art. 100, alterado e hoje § 8º do art. 100 da CF, permite o pagamento dos débitos em execução nos casos de litisconsórcio facultativo» - Acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento para determinar que deverá ser considerado o valor global da execução coletiva para fins de averiguação de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, de modo que conflita com o entendimento fixado no TEMA supracitado - Agravado que ajuizou ação civil pública em face do agravante, visando à tutela de direitos individuais homogêneos, o que possibilita a propositura de execução individual, não havendo que se falar em fracionamento indevido quando o título executivo judicial reconhece direitos individuais homogêneos, de natureza divisível - Instauração do presente cumprimento de sentença pelo agravado, na qualidade de substituto processual do interessado, não implica, por si só, em indevido fracionamento de precatório - ACÓRDÃO adequado, para negar provimento ao AGRAVO DE INSTRUMENTO
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