TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE DOIS DÉBITOS RESULTANTES DE APURAÇÃO DE DIFERENÇA DE CONSUMO. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA.
Acolhimento em parte. Termos de ocorrência e inspeção (TOI) acusando inversão e cortes dos fios que conectam duas das fases do terminal acoplado ao relógio medidor de consumo. Manipulações que levaram a aferições consideravelmente menores. Diligências realizadas na presença do usuário e de seu representante, além de acompanhamento por agentes policiais. Irregularidades aparentemente ratificadas por perito oficial do Instituto de Criminalística. Obscuridade, contudo, na formação de um dos débitos referentes à diferença não faturada, mais precisamente, o de maior valor, oriundo do primeiro TOI. Cálculo que parece ter compreendido período superior ao que autoriza o art. 596, §2º, da Resolução ANEEL 1.000/2021. Questão suscitada pelo consumidor e não rebatida especificamente neste agravo. Incerteza em relação ao quantum e ao procedimento de apuração desse débito. Tutela de urgência confirmada no tocante, mantendo a suspensão da exigibilidade desse débito. Ressalva-se, porém, o direito de a distribuidora exigi-lo, contanto que recalcule o valor devido, excluindo a parte relativa ao período anterior a 04.08.2022 e atendendo ao procedimento regular de cobrança. Até que o faça, ou salvo decisão posterior em sentido contrário, ratifica-se a tutela de urgência para que a exigibilidade do débito de R$ 434.850,94, relativa ao TOI 9603487, seja suspensa.
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