TJSP. APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE - PRÊMIO INCENTIVO ESPECIAL - ADICIONAL DE DESEMPENHO DE SAÚDE E VERBAS SUPRIMIDAS ILEGALMENTE -
Servidora pública estadual, pertencente à Secretaria da Saúde e detentora de duplo vínculo de contratação (celetista e outro originário da Lei Estadual 500/74), tendo sido designada para o cargo «Diretora Técnica de Saúde II (DTS II)», mas a ré, ora apelante, FESP, praticou descontos ilegais em seus vencimentos, assim, pleiteia sua condenação ao pagamento de diferenças do Prêmio Incentivo, de Adicional de Insalubridade e a devolução de descontos ilegalmente praticados ao longo da relação de Trabalho, respeitada a prescrição quinquenal - Vantagem paga sob a rubrica Adicional de Desempenho da Saúde - Verba distinta do Prêmio Incentivo objeto do IRDR 7 deste E. TJSP - Benefício de caráter geral e concedido de forma permanente aos servidores da Secretaria da Saúde - Inclusão da verba na base de cálculo do 13º salário, adicionais temporais e de férias, com o pagamento das diferenças salariais, bem como e extensão aos servidores inativos - Admissibilidade - Precedentes - Sentença recorrida integralmente mantida, pois analisou todos os descontos cabíveis ao presente caso, além de ter observado a prescrição quinquenal e a aplicação das teses dos tribunais superiores (Tema 810/STF e Tema 905/STJ), além da Emenda Constitucional 113/2021 - Recurso desprovido
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