TJSP. Habeas Corpus - Roubo simples e crime de trânsito - Pretensão voltada para o reconhecimento da nulidade do processo, por falta de intimação do réu para a audiência de instrução e da sentença condenatória, bem como por negativa de prazo em dobro para recurso da Defesa - Inadmissibilidade - Revelia regularmente decretada, pois o réu, citado pessoalmente, mudou-se de residência sem comunicar o novo endereço ao Juízo, além de ter deixado de comparecer sem motivo justificado aos atos processuais - Inteligência do CPP, art. 367. Caso, ademais, em que, nos termos do CPP, art. 392, II, quando se tratar de réu solto, como no caso em apreço, a intimação da defesa técnica da sentença é suficiente, sendo desnecessária a intimação pessoal do acusado. Situação, de resto, em que a prerrogativa de prazo em dobro conferida à Defensoria Pública não se aplica ao advogado dativo. Ordem denegada
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