Carregando…

DOC. 376.6271.3166.0366

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL COLETIVA CUJOS PEDIDOS FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES EM PRIMEIRO GRAU. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL CORRESPONDENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento segundo o qual o depósito recursal, como pressuposto extrínseco de admissibilidade dos recursos, visa a garantir futura execução e satisfação do credor em relação às parcelas objeto da condenação. Os honorários advocatícios, por sua vez, têm natureza acessória ao valor principal, e não se incluem na quantia que será recebida pela parte, razão pela qual não têm efeito de garantia do juízo. Desse modo, não havendo condenação em pecúnia, mas, tão somente, a obrigação de arcar com os honorários advocatícios da parte adversa, inviável reconhecer a deserção do recurso ordinário pela ausência de recolhimento do depósito recursal. 2. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que conheceu e proveu o recurso de revista interposto pelo sindicato autor para «afastando a deserção, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do recurso ordinário, como entender de direito". Agravo a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito