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DOC. 376.6752.7467.1857

TJSP. Apelação. Compromisso de venda e compra de imóvel. Pedido de resolução da vendedora em razão da inadimplência da adquirente. Notificação para constituição em mora enviada para o endereço constante no contrato. Validade. Obrigação da vendedora é de enviar notificação para o endereço declinado no contrato, não sendo exigível que fossem realizadas investigações em outros locais para encontrar a pessoa a ser notificada ou mesmo impor o recebimento da notificação. Cabia à compradora ao mudar de endereço comunicar tal fato à vendedora, a fim de manter de manter seu cadastro atualizado. Ausência de pedido expresso de reintegração de posse. Interpretação do pedido deve considerar o conjunto da postulação, observando a boa-fé. Extinto o contrato por culpa do comprador, é consequência inafastável da resolução a liquidação do contrato, o que implica restituição de valores, com as deduções cabíveis e restituição da coisa alienada, colocando as partes no status quo ante, sendo a reintegração de posse efeito automático da resolução contratual que atinge não apenas o promissário-comprador, como também eventual ocupante. Sentença anulada. Recurso provido

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