TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão que não conheceu «da petição de fls. 1.078/1.080, uma vez que a consolidação dos efeitos jurídicos da adjudicação e da arrematação reconhecida expressamente pela sentença de fls. 1063/1064, torna processualmente inviável a formulação de pedido, por terceiro interessado, de declaração judicial de anulação por simples peticionamento nos autos". Insurgência. Inadmissibilidade. Auto de adjudicação do imóvel já expedido (fls. 1.041 da execução). Adjudicação perfeita e acabada. Art. 877, §1º, do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido
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