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DOC. 376.7373.0978.9736

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame: Eduardo Luís de Oliveira Lima foi condenado a sete meses de detenção, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de onze dias/multa, além da suspensão da habilitação para dirigir por dois meses e dez dias, por conduzir veículo automotor sob influência de álcool. A pena privativa de liberdade foi substituída por pena pecuniária de um salário-mínimo. O réu recorreu buscando absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a fixação da pena no mínimo legal e o abrandamento do regime prisional.

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