TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DA CONTRAMÃO DIRECIONAL. CULPA DO RÉU COMPROVADA. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1)
Age com imprudência, cometendo ato ilícito, o condutor que invade a contramão direcional e atinge o veículo que trafegava em sentido contrário. 3) Provado o nexo de causalidade entre o evento danoso e os danos sofridos pela parte autora, é cabível indenização tanto pelos danos morais como pelos materiais comprovados. 4) De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, tais como a gravidade do fato em si e suas consequências para a vítima, a culpabilidade do agente, a possível culpa concorrente do ofendido, a condição econômica do ofensor, as condições pessoais da vítima etc. devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo STJ.
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