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DOC. 376.8830.6987.3673

TJSP. Seguro. Ação regressiva de indenização. Sentença de procedência. Apelo do réu. Pretensão recursal de anulação da sentença para deferimento da denunciação da lide em face da associação de proteção Clube de Benefícios Exclusive. Nos termos do CPC, art. 125, a denunciação da lide não é obrigatória, podendo o eventual direito de regresso ser exercido por meio de ação autônoma, em observância aos princípios da economia e celeridade processual. A relação jurídica entre o réu e a associação demandada é de consumo, sendo vedada a denunciação da lide em ações desta natureza, conforme CDC, art. 88. Inexistência de apólice de seguro juntada aos autos, o que também inviabiliza a integração da denunciada ao feito. Sentença mantida. Verba honorária aumentada. Apelo desprovido

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