TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. FORNECIMENTO DE VIA DE CONTRATO BANCÁRIO. TEMA REPETITIVO 648 DO STJ. PRÉVIO PAGAMENTO DO CUSTO RESPECTIVO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. FRACIONAMENTO INDEVIDO DE AÇÕES NÃO VERIFICADO. PRODUÇÃO DA PROVA INADMITIDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1)
Nas hipóteses em que o objeto da produção antecipada de prova é a via de contrato bancário, alegadamente não entregue ao contratante, e a instituição bancária, embora provocada extrajudicialmente, não fornece o documento nem esclarece ao requerente que o fornecimento do documento estaria sujeito ao pagamento de tarifa prevista contratualmente, é inviável exigir daquele que pretende a produção da prova, como condição para o processamento da ação, o prévio recolhimento da tarifa bancária, seja porque não tem como saber se há previsão contratual para sua cobrança, seja porque desconhece o respectivo valor. Inteligência da tese firmada no Tema repetitivo 648 do STJ.
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