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DOC. 377.0717.6445.6566

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA INAUDITA ALTERA PARTE. INCONFORMISMO DO RÉU QUE MERECE PROSPERAR. 1.

Ainda que a obrigação alimentar pautada no poder familiar se extinga com o advento da maioridade do filho capaz, é certo que a dependência financeira do jovem em relação a seus pais pode persistir até que ele termine seu ciclo de estudos, geralmente até os 24 anos de idade.

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