TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. ITENS SOBRESTADOS NO AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à oportunidade para interposição de recurso contra a decisão que determinou o arquivamento do processo, além de demandar o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), encontra regência infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. 3. Ressalte-se que o TRT destacou que restou inequívoco que a parte «teve ciência do arquivamento do processo em julho/2022, não interpondo o competente recurso no prazo legal, somente vindo a fazê-lo decorrido mais de um ano após o trânsito em julgado da decisão agravada» . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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