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DOC. 377.1366.2438.7995

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C.C. RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO - PESSOA FÍSICA - APOSENTADA - I -

Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, após dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que a agravante demonstrou receber aposentadoria por tempo de contribuição, auferindo como base de cálculo do benefício o valor de R$1.675,38 - Presença de oito empréstimos bancários ativos e cartões de crédito RMC e RCC ativos, descontados sobre benefício previdenciário da agravante - Consultas perante o site da Receita Federal, demonstrando que, perante a base de dados daquele órgão, não constam as restituições das declarações de imposto de renda da agravante referentes aos anos de exercício de 2021 a 2023 - Comprovante de situação cadastral regular no CPF da agravante - Extrato bancário, referente ao mês de junho de 2024, o qual revela movimentações financeiras módicas, com saldo final em R$917,40 - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira da requerente do benefício da assistência - Benefício concedido - Decisão reformada - Agravo provido.

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