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DOC. 377.1443.1890.5378

TJRJ. Direito da Responsabilidade Civil do Estado. Paulo Sérgio Paixão Trindade (companheiro da primeira autora e pai da segunda autora) morto por disparos durante operação na Comunidade da Quitanda, em Costa Barros. Sentença de improcedência. Recurso das autoras. Dano e nexo causal configurados. Dever de indenizar, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, pela teoria do risco administrativo. O fato de não se saber de onde partiu o projétil - se da arma dos Policiais ou de meliantes - não exclui a responsabilidade do Estado pelo ferimento da jovem, uma vez que o fato decorreu do confronto entre Policiais e bandidos. Da ação do Estado, embora lícita, decorrem consequências que, se danosas, devem ser por ele suportadas pois constituiria injustiça e falta de solidariedade social que a pessoa vitimada, e seu núcleo familiar, fosse a única a arcar com o dano decorrente de ação que a todos beneficia. Dano moral fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada autora. Pensionamento da segunda autora, Maria Alice Coelho Trindade, arbitrado no patamar de 2/3 do salário-mínimo vigente, até alcançar a idade de 18 (dezoito) anos ou 24 (vinte e quatro) anos, caso comprove estar cursando ensino superior, que se afigura correto. Precedentes citados: 0435179-68.2013.8.19.0001 - APELACAO / REMESSA NECESSARIA - Des(a). JOÃO BATISTA DAMASCENO - Julgamento: 30/06/2021 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0288750-25.2019.8.19.0001 - REMESSA NECESSARIA - Des(a). MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO - Julgamento: 14/09/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL). Parcial provimento ao recurso.

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