TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - I-
Sentença de improcedência - Apelo da autora - II- Relação de consumo caracterizada - Autora que, ao contratar os serviços de telefonia e internet junto à ré, anuiu com a contratação dos demais serviços denominados Oi News Isto É, Oi Expert e Oi News Estadão - Autora que pretende o cancelamento de tais serviços adicionais - Serviços impugnados que fazem parte do pacote contratado, cujos valores não trazem alteração no valor total da fatura e fazem parte dos serviços Oi fixo e Oi Internet - Valor do plano que é único, sendo que a mera discriminação na conta dos serviços que são disponibilizados pela operadora de telefonia não constitui qualquer irregularidade - Ausência de acréscimo de valores nas faturas - Serviços impugnados que fazem parte do pacote contratado, não gerando qualquer custo adicional ao valor total do plano, de modo que seu cancelamento não geraria a pretendida redução do valor da fatura - Inocorrência de cobrança abusiva - Indenização por danos materiais e morais indevida - III- Sentença mantida - Sentença proferida e publicada quando já em vigor o CPC/2015 - Honorários advocatícios majorados, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, para 15% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual - Apelo improvido.
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