TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. INADIMPLEMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Ação monitória ajuizada para cobrança de saldo devedor decorrente de contrato de crédito direto ao consumidor firmado em 10/09/2018, no valor de R$ 83.594,79, parcelado em 72 meses. Ante o inadimplemento do requerido, o autor pleiteia a condenação ao pagamento do montante devido. Apela o requerente contra sentença de primeiro grau que julgou parcialmente procedente a ação, determinando o pagamento do saldo devedor com ajuste da comissão de permanência, além da distribuição igualitária das custas processuais e condenação do requerido ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
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