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DOC. 377.3079.2949.6777

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame: ação de rescisão de contrato cumulada com reparação de danos morais ajuizada por Jersonita Gomes Vieira Alves contra Complexo Jestec Tower Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. e outras, visando a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias e indenização por danos morais, em razão de falha na prestação de serviços e alteração não comunicada do projeto. II. Questão em Discussão: (i) Apurar a legitimidade das corrés Jestec Construtora e Incorporadora Ltda. e Santos & Santos e Associados Ltda. para figurarem no polo passivo; (ii) Averiguar a existência de mero erro material no contrato e consequente inexistência de justa causa para a rescisão do contrato; (iii) Apurar a ocorrência de danos morais indenizáveis. III. Razões de Decidir: (i) As corrés são legítimas para figurar no polo passivo, pois são sócias da sociedade de propósito específico constituída para a condução do empreendimento, e que funciona como mero instrumento para que suas controladoras alcancem o objeto colimado. Anotada na sentença, de qualquer forma, a subsidiariedade da responsabilidade das controladoras em relação à responsabilidade da sociedade de propósito específico; (ii) A prova dos autos refuta a tese defensiva de que teria havido mero erro material no contrato, demonstrando, sim, a existência de falha na prestação de serviços por ausência de comunicação à consumidora das alterações no projeto e na numeração das unidades compromissadas à venda, justificando a rescisão contratual; (iii) Danos morais caracterizados, na medida em que a situação surpassa o mero inadimplemento contratual e o simples aborrecimento cotidiano, demandando justa reparação, revelando-se adequada a quantia arbitrada na origem (R$5.000,00). IV. Dispositivo: Recurso desprovido

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