TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES PRIVILEGIADO (ART. 155, §2º, CP).
Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Mérito. Materialidade e autoria satisfatoriamente demonstradas, conforme se depreende dos depoimentos da vítima e da testemunha, corroborados pela confissão em juízo. Incabível a aplicação do princípio da insignificância. Valor elevado da res furtiva. Dosimetria. Pena bem aplicada no mínimo legal, com redução no percentual máximo, em razão da modalidade privilegiada, a ser cumprida no regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por 10 dias-multa, no piso. Reconhecimento da atenuante da confissão que não tem reflexo no quantum final da pena. Recurso não provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito