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DOC. 377.4120.9925.6202

TJSP. Apelação Cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenizatória por danos morais. Sentença de procedência. Recursos de ambas as partes. Não obstante as orientações da Corregedoria Geral de Justiça nos Comunicados CG 29/2016, CG 02/2017 e CG 1477/2017, a respeito da existência de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, no presente caso não se vislumbrava a necessidade de a autora declarar se tinha conhecimento da existência da ação, de seus motivos e pedidos, diante da apresentação dos documentos pessoais da autora e da semelhança da assinatura lançada neles com a aposta na procuração, não se verificando indício de fraude. A autora, ademais, compareceu pessoalmente em cartório, conforme determinação judicial. Autora que nega a contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica da ré. Cabia à ré, fornecedora, demonstrar a regularidade da cobrança. Ausência de provas. Reconhecimento da inexigibilidade do débito. Fornecedora que responde independentemente de culpa pelos prejuízos causados ao consumidor (art. 14 e 29 do CDC). Ilegítimo apontamento do nome da autora aos órgãos de proteção ao crédito, o que, por si só, gera dano moral indenizável. Quantum indenizatório mantido em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sentença que determinou a incidência de juros de mora desde o evento danoso. Ausência de interesse recursal da autora nesse aspecto. Honorários adequadamente fixados. Recurso da autora conhecida em parte e não provido. Recurso da ré não provido

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