TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE SEGURADO E CAUSADOR DO DANO. INEFICÁCIA PERANTE A SEGURADORA. PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE COLIDE NA TRASEIRA. CULPA CONCORRENTE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto por Geraldo Carlos de Lima contra a sentença que julgou procedente a ação regressiva ajuizada por Tokio Marine Seguradora S/A, condenando-o ao pagamento de R$13.000,00 (treze mil reais) a título de danos materiais decorrentes de acidente de trânsito. O apelante sustenta a ineficácia da sub-rogação da seguradora, em razão de acordo extrajudicial celebrado diretamente com o segurado, e a existência de culpa concorrente no sinistro.
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