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DOC. 377.4375.9801.3127

TJSP. Responsabilidade civil. Defeito na construção de caixa de captação de águas pluviais. Sentença de procedência para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 10.000,00) e a cumprir obrigação de fazer. Insurgência da municipalidade. Não acatamento. Responsabilidade da SABESP corretamente afastada. Ao Município compete as obras públicas de saneamento básico. Intelecção do art. 30, I e IV, da CF/88. Contrato de concessão que, ademais, fora firmado entre o Município e a SABESP em data posterior à construção da caixa de captação defeituosa. Responsabilidade objetiva do ente municipal advinda da CF/88, art. 37, § 6º. Caso fortuito ou força maior que somente rompem o nexo de causalidade se demonstrado que o evento danoso era imprevisível ou, embora previsível, fosse inevitável. Laudo pericial, no entanto, conclusivo no sentido de que o dano decorreu de falha na execução de obra pelo ente municipal. Evento previsível e evitável. Nexo de causalidade bem evidenciado. Indenização devida. Construção defeituosa da caixa de captação de águas pluviais e de esgoto que provocou, por mais de vinte anos, transbordo, altos ruídos e odores fortes na residência das autoras. Razoabilidade do prazo de 60 dias para cumprimento da obrigação de reparar a caixa de captação para fazer cessar os defeitos. Astreintes. Valor fixado por dia de descumprimento injustificado (R$ 200,00) e limitação máxima imposta que observam o princípio da proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso desprovido

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