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DOC. 377.4825.9188.0479

TJSP. Agravo de Instrumento - Ação declaratória de inexigibilidade de cobrança - Internação não coberta pelo plano de saúde, com cobrança pelo hospital das despesas - Tutela antecipada indeferida - Discussão que se limita à existência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela do CPC, art. 300 que devem estar presentes, concomitantemente, o que não ocorre no caso concreto - Tratamento prestado, mediante contratação na qual o paciente se compromete a assumir a dívida caso não seja coberta pelo plano - Tratamento realizado - Ausente, ainda demonstração de risco de dano irreparável já que não há risco à saúde ou à vida - Hospital que afirma ter suspendido a cobrança até pronunciamento judicial sobre a responsabilidade sobre os custos - Mérito da recusa que será apurada durante a instrução - Simples demora na solução que não autoriza a concessão da medida - Antecipação da tutela, que se contrapõe à regra do contraditório e só se autoriza em caso excepcional, aqui não caracterizado - Necessidade de instrução do feito - Decisão mantida - Recurso desprovido

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