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DOC. 377.5197.9453.2291

TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATOS COATORES CONSISTENTES EM ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO POR DESERÇÃO E NA DECISÃO SEGUINTE QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 218/TST. COISA JULGADA. NÃO CABIMENTO DE MANDAMUS. INCIDÊNCIA Da Lei 12.016/2009, art. 5º, OJ 99 DA SBDI-II E SÚMULA 33/TST. AGRAVO DESPROVIDO. I- O

mandado de segurança centra-se na pretensão de que sejam cassados os atos coatores, consistentes no acórdão que não conheceu do agravo de instrumento por deserção e na decisão seguinte que rejeitou os embargos declaratórios. II - Todavia, ainda que teratológicas as decisões coatoras, impossível a correção dos erros pela via ordinária, por não ser cabível na hipótese o recurso de revista. Nesse sentido a Súmula 218/TST disciplina ser « incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ». E, em virtude do esgotamento dos meios recursais, que acarreta a conformação da coisa julgada formal, torna-se inviável a correção também pela via especial do mandado de segurança. III - Portanto, a circunstância não autoriza o cabimento do mandamus, por força da Lei 12.016/2009, art. 5º, III, da OJ 99 da SBDI-II e da Súmula 33/TST. Agravo conhecido e não provido.

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