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DOC. 377.5261.8350.5572

TJSP. Agravo de instrumento. Liquidação por arbitramento. Inércia na apresentação de documentos. Sentença de extinção do feito, considerando a liquidação sem resultados. Reforma da decisão. Decorrido o prazo, sem manifestação expressa das partes acerca do quantum debeatur, o incidente deve prosseguir com base na prova documental juntada na fase de conhecimento (comprovantes de pagamento), tomando por base o valor apontado pela parte autora e não impugnado pelo réu/devedor, nomeando-se perito, se assim entender necessário, nos exatos termos do art. 510 do Código Processo Civil. Provimento em parte

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