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DOC. 377.5832.5266.0801

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE -

Decisão que aplicou multa por ato atentatório à dignidade da justiça à exequente, por ter alegado falsamente as circunstâncias autorizadoras da citação por edital - IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE - Pretensão de afastamento da multa - CABIMENTO - Endereço expressamente indicado pela exequente a ser diligenciado, acompanhado do respectivo recolhimento das custas de preparo de expedição, o qual não fora incluso na carta de citação e no mandado por equívoco da Serventia - Inexistência de conduta dolosa da exequente - Diligências realizadas que se mostraram suficientes para demonstrar que o devedor estava em local incerto e não sabido, o que poderia, a princípio, ensejar a pretensão de citação editalícia - Equívoco já sanado pela determinação de expedição de carta precatória ao endereço não diligenciado - Multa que deve ser afastada - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO, com determinação

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