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DOC. 377.6185.8859.8846

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO JUDICIAL - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS - VERIFICAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - OMISSÃO IMPRÓPRIA - CARACTERIZAÇÃO - PENA-BASE - REAJUSTE PARA O PATAMAR MÍNIMO LEGAL - NÃO CABIMENTO - AFASTAMENTO DAS MODULADORAS DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - POSSIBILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO - RECONHECIMENTO - POSSIBILIDADE - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, I, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA MANIFESTA - CONTINUIDADE DELITIVA - RECONHECIMENTO - ACERTO.

Não há que se falar em nulidade do processo por ausência de interrogatório da ré, quando a sua intimação para comparecer a audiência para ser interrogada é regular, sendo devidamente decretada sua revelia, nos termos do art. 367 do Código Processo Penal. Nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima é de relevante importância e apta para comprovar a autoria delitiva, sobretudo quando corroborada por outros elementos de provas. Cabe a responsabilização por omissão imprópria se comprovado que a genitora da vítima sabia dos abusos e ainda sim se omitiu. Tendo em vista que as moduladoras da culpabilidade, personalidade do agente, motivos e consequências do crime foram valoradas em desfavor do réu erroneamente, é de rigor a redução da pena-base fixada. Considerando que o vetor das circunstâncias do delito é desfavorável ao réu, haja vista que a conduta extrapolou os limites previstos no tipo, incabível a fixação da pena-base do crime de estupro de vulnerável no patamar mínimo legal previsto. Tendo o réu admitido a prática criminosa na fase judicial, deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea. Sendo manifesto o cometimento do crime com o concurso de 02 (duas) ou mais pessoas, impositiva a incidência da causa especi al de aumento de pena do CP, art. 226, I. Ausente dúvida, de que mediante mais de uma ação ou omissão, o réu praticou dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, configurada está a figura da continuidade delitiva.

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