TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHOS MENORES - NECESSIDADE PRESUMIDA - REVELIA - MAJORAÇÃO - CABIMENTO - FIXAÇÃO QUE NÃO OBSERVOU AS BALIZAS LEGAIS - POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE/REVEL DE ARCAR COM MONTANTE MAIOR, TENDO COMO BASE DE CÁLCULO O SALÁRIO MÍNIMO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades daquele que os reclama e dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los. Aplicação da norma consagrada pelo art. 1.694, §1º, do Código Civil.
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