TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão que determinou a citação do executado por oficial de justiça. Insurgência do Condomínio exequente, requerendo que a citação seja pelo correio. Irresignação que prospera. Inteligência do art. 247 do atual CPC. Não há óbice à citação por via postal nos processos de execução, vedação antes prevista no art. 222, «d», do CPC/1973. Admissível a realização do ato citatório pelo correio. Precedentes desta C. 34ª Câmara de Direito Privado. Decisão combatida reformada. Recurso provido
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